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23 de abril de 2025Este ano começou com atualizações regulatórias no mercado financeiro nacional. Passou a valer desde janeiro a Resolução BCB 429/24, baixada pelo Banco Central. As novas regras visam trazer mais transparência e segurança para o setor. Saiba o que deve mudar em 2025 no mundo dos investimentos, impactando tanto traders quanto corretoras.
Regulamentação e Conscientização

No ano passado, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou uma cartilha para esclarecer detalhes sobre as operações de Forex e CFD no Brasil. A iniciativa não é nova: a primeira versão foi publicada ainda em 2012. A versão de outubro de 2024, além de explicar como funcionam essas modalidades de investimento, trouxe atualizações do cenário regulatório, e alertou também para seus riscos.
Na cartilha, o CVM alerta para os riscos de investir em Forex e CFD, como alta volatilidade e ausência de empresas que estejam autorizadas a operar neste setor no país. Como não há nenhuma entidade licenciada pelo CVM para tais investimentos, traders precisam buscar plataformas estrangeiras para a tarefa, embora não haja nenhuma lei brasileira que proíba estas modalidades.
No Brasil, não houve mudanças regulatórias para corretores de CFD. Porém, traders que contam com plataformas estrangeiras para este tipo de operação devem estar atentos a atualizações do mercado internacional. Na União Europeia, por exemplo, há regras agora que limitam operações de alavancagem, estimulando negociações mais responsáveis.
Foram criados também mecanismos de proteção aos investidores, como segregação de contas e maior transparência em operações conduzidas por inteligência artificial. Ainda que o Brasil não tenha regulamentado investimentos de Forex e CFD, é fundamental que os investidores se certifiquem de que a corretora escolhida opera em conformidade com a legislação do seu lugar de origem.
Novas Resoluções
A Resolução BCB 429/24 foi publicada em novembro do ano passado, foca na utilização do Pix, com diversas alterações ao que vinha sendo praticado até o final de 2024. As regras para instituições financeiras que operam com Pix se tornaram mais rígidas e exigentes no que se refere à transparência das operações. Agora, instituições que quiserem operar com Pix, deverão seguir uma série de critérios para serem autorizadas pelo Banco Central.
Já a Resolução BCB 432/2024 atinge diretamente o mercado financeiro, criando novas regras para a remuneração de agências de corretagem de câmbio, de valores mobiliários, e administradoras de consórcios. Instituições de grande porte deverão criar seus próprios Comitês de Remuneração, para supervisionar a conformidade de suas políticas de remuneração.
Dentre outras coisas, estes comitês serão responsáveis por emitir relatórios anuais, detalhando suas práticas remuneratórias e valores concedidos. A Resolução 432/2024 também estabelece que as políticas de pagamento destas empresas devem estar adequadas ao modelo de negócio, perfil de risco e porte de cada uma.
Outras duas Resoluções foram publicadas no ano passado, visando ao mercado financeiro: CMN 5194/24 e BCB 447/24. Ambas entraram em vigor em janeiro de 2025 e buscam promover melhor gerenciamento de riscos e diretrizes prudenciais. Com isso, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários passam a ser enquadradas na estrutura prudencial do tipo 3.
O principal objetivo das novas resoluções é trazer maior solidez, segurança e transparência no mercado financeiro. A ideia é promover uma transição gradual para as novas regulamentações, alinhando o mercado brasileiro às práticas internacionais.